5 de outubro de 2017

DESCASO COM MORADORES - SÃO JOÃO DO IVAÍ


Moradores de São João do Ivaí do Bairro Santa Terezinha estão reclamando do descaso com a população devido a falta de iluminação pública no local, os moradores ligam para a companhia de luz e eles informam que esta parte é com a prefeitura do município da cidade de São João do Ivaí, porém a prefeitura não tem a obrigação de consertar atos de vandalismo como a quebra de lâmpadas, mas também o restante dos moradores não são obrigados a ficar no escuro e pagar iluminação pública sem ter. Segundo a lei  do código penal: VANDALISMO É CRIME.



Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

(*) Extraído do Código Penal – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940




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